Bem-vindo ao sítio "Predial Online"!
Com este novo serviço online do Ministério da Justiça tem início uma nova fase no relacionamento dos cidadãos e das empresas com as conservatórias/serviços do registo predial.
Através deste sitio, os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, bem como os cidadãos, titulares de cartão de cidadão desde que não seja necessário juntar ao pedido documentos previamente digitalizados, passam a poder:
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Promover todos os actos de registo predial através da Internet, os quais podem ter descontos até 20%. Na área "Registos Online" pode pedir o registo, proceder ao depósito electrónico de documentos, efectuar os pagamentos devidos e efectuar o suprimento de deficiências do pedido de registo. Quando o pedido de registo seja submetido por um advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador, estas entidades podem proceder ao depósito electrónico obrigatório do documento particular autenticado utilizado no negócio em simultâneo com o pedido de registo predial, devendo, nesse caso, utilizar a área "Registos Online".
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Efectuar, através da área "Depósito de Documentos", o depósito electrónico obrigatório do documento particular autenticado pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores que utilizem este instrumento na celebração de negócios sobre imóveis (este depósito não deve ser realizado nesta área, mas antes na área "Registos Online", se o pedido de registo for promovido em simultâneo com o depósito do documento particular autenticado). Neste site também é possível proceder ao depósito facultativo da autorização de cancelamento de hipoteca.
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Pedir e consultar a Certidão Permanente de registo predial ou a Informação Predial Simplificada através das áreas "Certidão Permanente" e "Informação Predial Simplificada", obtendo informação permanentemente actualizada sobre imóveis com valor de certidão no caso da Certidão Permanente, ou sem valor no caso da Informação Predial Simplificada.
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Preencher e enviar por via electrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio que pretende realizar, por forma a que as entidades com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. As entidades com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência neste sítio, ficando as pessoas e empresas dispensadas de obter e pagar certidões negativas de exercício de direito de preferência junto dessas entidades antes de celebrar o negócio. Este sítio é de acesso restrito, pelo que aos elementos que aqui forem indicados apenas terão acesso as entidades com direito legal de preferência, as conservatórias, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o código de acesso.
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Consultar, através da área "Publicações", as publicações de notificações editais no âmbito dos processos de justificação e de rectificação e as publicações das decisões do processo de justificação.
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Certidão Permanente
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Aqui poderá requerer e consultar certidões
permanentes de registo predial.
Criar
Consultar
Registos Online
Depósito de Documentos
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Aqui poderá realizar o depósito electrónico de documento particular autenticado e de consentimento do credor ao cancelamento do registo de hipoteca quando não pretenda pedir de imediato o registo do acto.
Criar
Consultar
Informação Predial Simplificada
Certificação
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Aqui os utilizadores não detentores
de certificado digital que comprove
a sua qualidade profissional, podem pedir
o acesso a partir do certificado constante
do Cartão de Cidadão.
Pedido de Adesão
Anúncio para o exercicio do Direito Legal de Preferência
Publicações
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Área disponível para consulta de publicações
Entrar
Lista
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Lista a que se refere o nº4 do artigo 6.º da Portaria n.º 621/2008, de 18 de Julho
Consultar
Casa Pronta
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