I. FAQs para cidadãos

      A.  Balcões únicos


  1. Desde 1 de Janeiro de 2009, que serviços em regime de "balcão único" posso utilizar para realizar todos os actos e praticar todas as formalidades necessárias à compra de uma casa e outras operações relacionadas com imóveis?

    Desde 1 de Janeiro de 2009 pode realizar os actos e praticar as formalidades necessárias à compra de uma casa e a outras operações relacionadas com imóveis, através dos seguintes "balcões únicos":

    1. Balcão «Casa Pronta»: No mesmo balcão, é realizado o contrato de compra e venda, com ou sem recurso a financiamento bancário, constituída hipoteca sobre imóvel, e celebrado o contrato de mútuo. Além disso, são pagos os impostos, efectuados, de imediato, os registos, obtida certidão dos mesmos e, quando solicitado pelo interessado, pedida a isenção de IMI e a alteração da morada fiscal. Todos os actos relativos à compra da casa ou transacção imobiliária podem ser feitos no balcão "Casa Pronta".

      O balcão "Casa Pronta" está disponível nas conservatórias de registo e nos serviços de registo. Veja aqui a rede de balcões "Casa Pronta" à sua disposição.

      O balcão "Casa Pronta" tem cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento "Casa Pronta", independentemente da localização do imóvel (ex. comprar um imóvel de Bragança num dos postos de atendimento "Casa Pronta" do Porto).

      No balcão "Casa Pronta" podem realizar-se todos os actos/transacções imobiliárias relativas à compra de casa, com ou sem recurso a financiamento bancário, à transferência de crédito bancário de um banco para outro, bem como celebrar contratos de empréstimo com hipoteca sobre a casa.


      Ainda não é possível realizar compras e vendas/transacções imobiliárias relativas a propriedades rurais e prédios mistos (prédio constituído por uma casa e terreno rural) no âmbito do balcão único "Casa Pronta". Não podem ainda ser realizados no balcão único "Casa Pronta", entre outros, actos de constituição de propriedade horizontal, doação e permuta de imóveis.

      No futuro, este serviço pode ser alargado a propriedades rurais e prédios mistos, bem como a outro tipo de negócios jurídicos.
    2. Ao balcão de qualquer conservatória/serviço de registo

      Para os actos que ainda não podem ser prestados no balcão "Casa Pronta", as conservatórias/serviços de registo prestam um outro serviço em "balcão único".

      Nos balcões das conservatórias/serviços de registo podem ser realizados todos os contratos de compra e venda incluindo os relativos a propriedades rurais e prédios mistos, e todas as operações e transacções imobiliárias (ex. permuta, constituição de propriedade horizontal, doações, divisão de imóvel em compropriedade, etc.).

      A conservatória/serviço de registo autentica o contrato celebrado, e procede, de imediato, ao pedido de registo predial.
    3. Nos "balcões únicos" junto de advogados, de câmaras de comércio e indústria, de notários, de solicitadores:
      No mesmo balcão, é realizado o contrato, por termo de autenticação ou por escritura (notários), são liquidados os impostos, pedido de imediato o registo do contrato em www.predialonline.mj.pt e consultada a certidão permanente de registo predial, a qual permite visualizar o registo predial do imóvel e os pedidos de registo, entregues ao balcão ou enviados através da Internet, que já deram entrada na conservatória.

      Nestes balcões podem ser realizados contratos de compra de casa, com ou sem recurso a financiamento bancário, e todos os contratos relativos a operações e transacções imobiliárias (ex. permuta, constituição de propriedade horizontal, doações, divisão de imóvel em compropriedade, etc.)

      Os profissionais/entidades que prestem estes serviços em balcão único podem ainda, quando solicitados pelos interessados, colaborar no preenchimento do pedido de isenção de IMI e de alteração da morada fiscal.

  2. Quais as entidades que prestam esses serviços em regime de "balcão único"? Que alternativas passam a ter as pessoas e empresas que queiram comprar uma casa ou realizar uma operação imobiliária, desde 1 de Janeiro de 2009?

    Os actos e formalidades necessárias à compra de uma casa e outras operações relacionadas com imóveis em regime de "balcão único" podem ser realizados junto das conservatórias/serviços de registo através do balcão "Casa Pronta" ou em serviços de "balcão único" prestados por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores.

    Todos estes profissionais e entidades podem prestar serviços relativos à compra e venda de casa e outros actos sobre imóveis em regime de "balcão único", podendo tratar de todas as formalidades necessárias à realização da transacção/operação imobiliária.

    Em resumo, as várias possibilidades de escolha que as pessoas e empresas têm à sua disposição são as seguintes:

    1. Balcão único nos serviços de registo, com 2 modalidades.

      1ª Modalidade:balcão "Casa Pronta"
      No mesmo balcão, o acto é praticado por documento autêntico (sem escritura) e permite o pagamento de impostos, registos imediatos, pedido de isenção de IMI, alteração da morada fiscal, etc.
      Veja aqui a rede de balcões "Casa Pronta" à sua disposição. O balcão "Casa Pronta" vai continuar a ser progressivamente alargado, durante o ano de 2009, a todo o território nacional. Desde 1 de Janeiro de 2009, com a eliminação da competência territorial das conservatórias de registo predial, o balcão "Casa Pronta" tem cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas passam a poder realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento "Casa Pronta", independentemente da localização do imóvel.

      2.ª Modalidade: Documento particular autenticado e recepção imediata do pedido de registo
      No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de recepção imediata dos pedidos de registo.
    2. Balcão único nos cartórios notariais, com 2 modalidades

      1.ª Modalidade: Documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
      No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.

      2.ª Modalidade: Escritura pública, seguida de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
      No mesmo balcão, o acto é praticado por escritura pública, seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
    3. Balcão único nos advogados
      No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
    4. Balcão único nas câmaras de comércio e indústria
      No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
    5. Balcão único nos solicitadores
      No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.

  3. Como sei quais são os advogados, câmaras de comércio e indústria, conservatórias/serviços de registo, notários e solicitadores que prestam estes serviços em regime de "balcão único"?

    Quanto ao "balcão único" Casa Pronta, prestado pelas conservatórias/serviços de registo, veja aqui a lista actualizada das conservatórias/serviços de registo que prestam os serviços do "balcão único" Casa Pronta. Em qualquer um destes balcões pode realizar a compra e venda da sua casa ou uma transacção imobiliária independentemente da localização do imóvel/prédio (ex. é possível transaccionar um prédio localizado em Bragança num dos postos de atendimento "Casa Pronta" do Porto).

    Quanto aos serviços de "balcões únicos" que os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores podem prestar, todos os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores podem, se assim o entenderem, prestar serviços de "balcão único", no âmbito de transacções/operações imobiliárias.

    Aconselha-se um contacto prévio com o advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador para saber se essa entidade presta serviços de compra e venda de casa/transacção imobiliária em "balcão único" e quanto cobra por esse serviço.

  4. Que tipos de transacções imobiliárias posso fazer nestes "balcões únicos"? Posso tratar de compras e vendas de casas com e sem financiamento bancário? E de terrenos? Posso tratar de transferências de créditos à habitação entre bancos? E constituir um empréstimo garantido por uma hipoteca?

    No balcão "Casa Pronta", prestado pelas conservatórias/serviços constantes desta lista , podem realizar-se todos os actos/transacções imobiliárias relativas à compra de casa, com ou em recurso a financiamento bancário, à transferência de crédito bancário de um banco para outro, bem como celebrar contratos de empréstimo com hipoteca sobre a casa.

    Ainda não é possível realizar compras e vendas/transacções imobiliárias relativas a propriedades rurais e prédios mistos (prédio constituído por uma casa e terreno rural) no âmbito do balcão único "Casa Pronta". As compras e vendas de propriedades rurais e prédios mistos e todas as transacções e operações relativas a qualquer tipo de imóveis podem ser feitas nos balcões das conservatórias/serviços de registo, onde é possível autenticar o contrato de compra e venda celebrado, e proceder, de imediato, ao pedido de registo predial.

    Nos "balcões únicos" junto de advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores é possível praticar todas essas operações.

    Por exemplo, é possível utilizar estes "balcões únicos" para praticar os seguintes actos sobre imóveis, rústicos ou urbanos, incluíndo lotes de terreno:

    • Compra e venda, com financiamento bancário;
    • Compra e venda, sem financiamento bancário
    • Constituição de empréstimo (mútuo), acompanhado ou não da constituição de uma hipoteca;
    • Transferência de empréstimos entre Bancos, com cancelamento da antiga hipoteca e constituição de nova a favor do Banco para o qual se transferiu o empréstimo;
    • Constituição de uma hipoteca;
    • Doação;
    • Partilha;
    • Divisão de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de compropriedade).

  5. O que posso fazer junto desses "balcões únicos"? Posso liquidar e pagar os impostos? E verificar os registos dos prédios?

    Sim, posso liquidar junto destes "balcões únicos" todos os impostos relacionados com a compra e venda da casa ou transacção do imóvel.
    Junto de advogados, câmaras de comércio e indústria, conservatórias/serviços de registo (se não for utilizado o balcão Casa Pronta), notários e solicitadores podem ser liquidados os impostos (IMT e imposto do selo), através do site das declarações electrónicas.
    O pagamento dos impostos pode ser feito através de homebanking ou através de terminal ATM (Multibanco) disponibilizados pelo profissional que presta o serviço de "balcão único", o que permite evitar deslocações, nomeadamente, aos serviços de Finanças. Em alternativa, os impostos podem, igualmente, ser pagos em qualquer Multibanco ou junto de qualquer serviço de Finanças.
    Também posso, em todos estes "balcões únicos", verificar os registos vigentes e que registos, entregues ao balcão ou enviados através da Internet, que já deram entrada na conservatória relativamente ao prédio. Estes registos podem ser vistos antes e depois da transacção, através da consulta à certidão permanente de registo predial.

  6. Tenho de pagar o Imposto Municipal sobre Transacções (IMT) nas Finanças antes de fazer a compra e venda junto destes "balcões únicos"?

    Não.

    No balcão "Casa Pronta", nas conservatórias/serviços de registo, os impostos (IMT e selo) podem ser pagos ao balcão.

    Nos "balcões únicos" assegurados pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, qualquer uma dessas entidades pode liquidar o IMT através do sítio Internet das Declarações electrónicas e pagar através de homebanking, se a entidade me facultar o acesso à Internet ou através de terminal ATM (Multibanco) que essas entidades facultem. Em alternativa, posso sempre proceder ao pagamento em qualquer caixa de Multibanco.

  7. Tenho de pagar o imposto de selo nas Finanças antes de fazer a compra e venda junto destes "balcões únicos"?

    Não.

    No balcão "Casa Pronta", nas conservatórias/serviços de registo, os impostos (IMT e selo) podem ser pagos ao balcão.

    Nos "balcões únicos" assegurados pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, qualquer uma dessas entidades pode liquidar o imposto do selo através do sítio Internet das Declarações electrónicas e pagar através de homebanking, se a entidade me facultar o acesso à Internet ou através de terminal ATM (Multibanco) que essas entidades facultem. Em alternativa, posso sempre proceder ao pagamento em qualquer caixa de Multibanco.

  8. Pago mais pela utilização destes serviços em "balcão único"? Quanto pago pela sua utilização?

    Não.
    a) No balcão "Casa Pronta", disponível nas conservatórias/serviços de registo constantes desta lista , os preços são fixos:

    • 600€+impostos, se no "Casa Pronta" for praticado mais que um registo (ex. é o caso da compra e venda com financiamento bancário em que são praticados vários registos);
    • 400€+impostos, se, no "Casa Pronta", estiver em causa a compra e venda de uma casa com financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    • 180€+impostos, se, no "Casa pronta", estiver em causa a compra e venda de uma casa sem financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    • 300€+impostos, se no "Casa Pronta" for praticado apenas um registo (ex. a maioria dos casos de compra e venda sem financiamento bancário e a maioria dos casos em que se procede à transferência do empréstimo para compra de casa de um banco para outro).

    A DECO reconheceu que, no balcão Casa Pronta, há uma significativa redução de custos nas formalidades relativas à compra de casa, tendo afirmado que o cidadão poupa, em média "60 a 70 por cento".

    b) Para os actos que ainda não podem ser prestados no balcão "Casa Pronta" (ver pergunta n.º 4), as conservatórias/serviços de registo prestam um outro serviço em "balcão único" cujos preços são os seguintes:

    • 650€+impostos, se for praticado mais que um registo (ex. compra e venda com financiamento bancário de propriedade rural.
    • 350€, se for praticado apenas um registo (ex. compra de prédio misto (casa com propriedade rural).



    c) Outros serviços prestados em "balcão único" por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores:

    O valor a pagar nos "balcões únicos" prestados por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores têm três componentes: os impostos, o custo dos registos e o montante que o advogado, câmara de comércio e indústria, notário e solicitadores cobrar pelos seus serviços.

    O preço dos impostos e dos registos resulta da lei. Os preços praticados por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores pelos serviços que prestam dependem apenas destas entidades, que os fixam livremente. Por isso, para obter o melhor serviço ao preço mais baixo é muito importante contactar primeiro o advogado, a câmara de comércio e indústria, o notário, o solicitador e perguntar qual o preço da compra e venda/transacção que se pretende efectuar.

    Alguns exemplos:

    1. O preço dos impostos e dos registos resulta da lei. Os preços praticados por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores pelos serviços que prestam dependem apenas destas entidades, que os fixam livremente. Por isso, para obter o melhor serviço ao preço mais baixo é muito importante contactar primeiro o advogado, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores é perguntar qual o preço da compra e venda/transacção que se pretende efectuar.

      • Valor dos impostos a pagar;
      • 400€ (preço fixo dos registos, quando sejam promovidos através da Internet e não seja realizado registo provisório);
      • Preço cobrado pelo advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores, que é livremente fixado por estas entidades.
      É muito importante garantir que o advogado, a câmara de comércio e indústria, o notário ou o solicitador efectua o pedido de registo através da Internet sem um pedido prévio de registo provisório, quando preste os serviços de "balcão único". Se não o fizer, o preço dos registos é de 500€ e não de 400€, o que aumenta o custo da transacção.

      Da mesma forma, é importante garantir que advogado, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores efectua o pedido de registo sem um pedido prévio de registo provisório. Se fizer o registo provisório, o preço dos registos é de 500€ e não de 400€, o que aumenta o custo da transacção. Em regra e excepto em situações especiais, os registos provisórios deixam de ter utilidade porque a situação do registo predial do imóvel pode ser permanentemente visualizado e acompanhada através da "Certidão Permanente de registo predial", disponível na Internet. É possível acompanhar permanentemente a evolução dos registos sobre um prédio, incluindo todo o período entre o momento em que se fez o primeiro contacto para negociar o imóvel até ao final da transacção (ver pergunta n.º 35).

    2. Os custos da compra e venda de uma casa sem financiamento bancário resultam da soma das seguintes 3 partes:

      • Valor dos impostos a pagar;
      • 200€ (preço fixo dos registos, quando sejam promovidos através da Internet e não seja realizado registo provisório);
      • Preço cobrado pelo advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores, que é livremente fixado por estas entidades.
      É muito importante garantir que o advogado, a câmara de comércio e indústria, o notário ou o solicitador efectua o pedido de registo através da Internet sem um pedido prévio de registo provisório, quando preste os serviços de "balcão único". Se não o fizer, o preço dos registos é de 250€ e não de 200€, o que aumenta o custo da transacção.

      Da mesma forma, é importante garantir que advogado, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores efectua o pedido de registo sem um pedido prévio de registo provisório. Se fizer o registo provisório, o preço dos registos é de 250€ e não de 200€, o que aumenta o custo da transacção. Em regra e excepto em situações especiais, os registos provisórios deixam de ter utilidade porque a situação do registo predial do imóvel pode ser permanentemente visualizado e acompanhada através da "Certidão Permanente de registo predial", disponível na Internet. É possível acompanhar permanentemente a evolução dos registos sobre um prédio, incluindo todo o período entre o momento em que se fez o primeiro contacto para negociar o imóvel até ao final da transacção (ver pergunta n.º 35).

    3. Os custos de uma transferência de hipoteca (ex.: quando se transfere um crédito à habitação de um banco para outro) resultam da soma das seguintes 3 partes:

      • Valor dos impostos a pagar;
      • 200€ (preço fixo dos registos, quando sejam promovidos através da Internet e não seja realizado registo provisório);
      • Preço cobrado pelo advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores, que é livremente fixado por estas entidades.
      É muito importante garantir que o advogado a câmara de comércio e indústria o notário ou o solicitador efectua o pedido de registo através da Internet sem um pedido prévio de registo provisório, quando preste os serviços de "balcão único". Se não o fizer, o preço dos registos é de 250€ e não de 200€, o que aumenta o custo da transacção.

      Em regra e excepto em situações especiais, os registos provisórios deixam de ter utilidade porque a situação do registo predial do imóvel pode ser permanentemente visualizado e acompanhada através da "Certidão Permanente de registo predial", disponível na Internet. É possível acompanhar permanentemente a evolução dos registos sobre um prédio, incluindo todo o período entre o momento em que se fez o primeiro contacto para negociar o imóvel até ao final da transacção (ver pergunta n.º 35).

  9. O que é o "balcão único" Casa Pronta?

    O Casa Pronta é um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa e outras transacções imobiliárias.
    Alguns exemplos de transacções imobiliárias que podem ser feitas no balcão "Casa Pronta", nas conservatórias/serviços de registo:

    • Compra de casa, com ou em recurso a financiamento bancário;
    • Transferência de crédito bancário de um banco para outro;
    • Contrato de empréstimo garantido com hipoteca da casa.

    Por enquanto apenas é possível realizar no "Casa Pronta" compras e vendas e transacções imobiliárias relativas a prédio urbanos. No futuro, também será possível utilizar este balcão para prédio rústicos (terrenos) e prédios mistos (uma casa e um prédio rústico).

    Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os registos, obter certidão dos mesmos e, se pretendido, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pedir a alteração da morada fiscal, etc.

    O balcão "Casa Pronta" é prestado pelos serviços públicos das conservatórias/serviços de registo. Veja aqui a rede de balcões "Casa Pronta" à sua disposição. Os preços praticados no balcão "Casa Pronta" são os seguintes:

    • 600€+impostos, se no "Casa Pronta" for praticado mais que um registo (ex.: é o caso da compra e venda com financiamento bancário em que são praticados vários registos);
    • 400€+impostos, se, no "Casa Pronta", estiver em causa a compra e venda de uma casa com financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    • 180€+impostos, se, no "Casa pronta", estiver em causa a compra e venda de uma casa sem financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    • 300€+impostos, se no "Casa Pronta" for praticado apenas um registo (ex.: a maioria dos casos de compra e venda sem financiamento bancário e a maioria dos casos em que se procede à transferência do empréstimo para compra de casa de um banco para outro)
    A DECO reconheceu que, no balcão Casa Pronta, há uma significativa redução de custos nas formalidades relativas à compra de casa, tendo afirmado que o cidadão poupa, em média "60 a 70 por cento".

    Para Para as transacções e operações imobiliárias que ainda não podem ser prestados no balcão "Casa Pronta" (ver pergunta n.º 4, as conservatórias/serviços de registo prestam um outro serviço em "balcão único" cujos preços são os seguintes:

    • 600€+impostos, se no "Casa Pronta" for praticado mais que um registo (ex.: compra e venda de propriedade rural com financiamento bancário);
    • 350€, se for praticado apenas um registo (ex.: compra e venda de prédio rústico (casa com propriedade rural).

  10. Para que tipo de negócios e actos posso utilizar o balcão "Casa Pronta"?

    Posso utilizar o balcão "Casa Pronta", disponível nas conservatórias e serviços de registo , para os seguintes negócios, relativos a prédios urbanos:

    • Compra e venda, com ou sem financiamento bancário;
    • Mútuo/empréstimo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança;
    • Hipoteca e a transferência de créditos.


    Portanto, posso utilizar o balcão "Casa Pronta" para, por exemplo, comprar uma casa, com ou sem financiamento bancário, para transferir um empréstimo bancário para compra de casa de um banco para outro ou para contrair um empréstimo com uma hipoteca a garantir esse empréstimo.

    Por enquanto apenas é possível realizar no "Casa Pronta" compras e vendas e transacções imobiliárias relativas a prédio urbanos. No futuro, também será possível utilizar este balcão para propriedades rurais (rústico) e prédios mistos (casa e propriedade rural).

  11. Posso utilizar o balcão "Casa Pronta" para a compra e venda de propriedades rurais (prédios rústicos)?

    Por enquanto, o balcão "Casa Pronta" ainda não pode ser utilizado para a compra e venda de prédios rurais (ex.: terrenos) ou mistos (prédio com casa e propriedade rural). No futuro também será possível utilizar o balcão "Casa Pronta" para a compra e venda de propriedades rurais e prédios mistos.

  12. Quem presta o serviço de balcão único "Casa Pronta"?

    As conservatórias e serviços de registo que disponibilizam este "balcão único". Veja aqui a lista actualizada de conservatórias e serviços de registo que disponibilizam o "Casa Pronta".

    O balcão "Casa Pronta" tem cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento "Casa Pronta", independentemente da localização do imóvel (ex.: comprar um imóvel de Bragança num dos postos de atendimento do "Casa Pronta" do Porto).

  13. O que posso fazer no balcão único "Casa Pronta"?

    No balcão "Casa Pronta" pode fazer, num único atendimento, todas as operações e formalidades necessárias à compra de casa e a outras transacções imobiliárias (ex.: fazer o contrato, cumprir as formalidades fiscais e pagar os impostos, registar o novo proprietário e a hipoteca, pedir dispensa de pagamento do IMI e pedir alteração da morada fiscal).

    A conservatória/serviço de registo elabora o contrato, efectua os registos e liquida e cobra o imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto de selo. Se o comprador quiser, pede ainda a alteração da sua morada fiscal, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo a habitação própria e permanente e a inscrição ou a actualização de prédio urbano na matriz. Nesta última situação, deixa de ser necessário solicitar as plantas do imóvel à câmara municipal, porque é a conservatória que o faz e as envia ao serviço de finanças.

  14. Quanto pago pela utilização do balcão único "Casa Pronta"?

    Os preços praticados no balcão "Casa Pronta" são os seguintes:

    • 600€+impostos, se no "Casa Pronta" for praticado mais que um registo (ex.: é o caso da compra e venda com financiamento bancário em que são praticados vários registos);
    • 400€+impostos, se, no "Casa Pronta", estiver em causa a compra e venda de uma casa com financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    • 180€+impostos, se, no "Casa pronta", estiver em causa a compra e venda de uma casa sem financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
    • 300€+impostos, se no "Casa Pronta" for praticado apenas um registo (ex.: a maioria dos casos de compra e venda sem financiamento bancário e a maioria dos casos em que se procede à transferência do empréstimo para compra de casa de um banco para outro)

    A DECO reconheceu que, no balcão Casa Pronta, há uma significativa redução de custos nas formalidades relativas à compra de casa, tendo afirmado que o cidadão poupa, em média "60 a 70 por cento".……………………

  15. Pago mais impostos (IMT e imposto do selo) se utilizar o balcão único "Casa Pronta" do que pago se utilizar os balcões únicos de advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores)?

    Não. O valor dos impostos (IMT e imposto do selo) relativos à operação/transacção imobiliária são exactamente iguais no balcão único "Casa Pronta" e nos balcões únicos de advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores.Logo, não pago mais impostos no balcão único "Casa Pronta".

  16. Onde está disponível o balcão único "Casa Pronta"?

    Veja aqui a lista actualizada de conservatórias e serviços de registo onde o balcão "Casa Pronta" está disponível.

    O balcão "Casa Pronta" tem cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento "Casa Pronta", independentemente da localização do imóvel (ex.: comprar um imóvel de Bragança num dos postos de atendimento "Casa Pronta" do Porto).

  17. Que vantagens tenho em utilizar os serviços em regime de "balcão único" para a realização de operações/transacções imobiliárias (ex.: compra e venda de casa)?

    O balcão "Casa pronta" tem as seguintes vantagens:

    1. Todas as operações se fazem num balcão único, evitando-se deslocações
      O Casa Pronta permite fazer num único momento o contrato e o respectivo registo. A conservatória pode liquidar e cobrar o IMT e o imposto do selo e, a solicitação do comprador, pedir a alteração da morada fiscal do mesmo, a isenção do IMI relativo a habitação própria e permanente e a inscrição ou a actualização de prédio urbano na matriz. Nesta última situação, não se torna necessário solicitar as plantas do imóvel à câmara municipal, porque é a conservatória que o faz e as envia ao serviço de finanças.
    2. É um processo simplificado, com menos formalidades. No "Casa Pronta" não é necessário:
      1. Obter junto da conservatória do registo predial uma certidão do prédio antes de celebrar uma escritura pública;
      2. Obter, na conservatória do registo comercial, uma certidão de registo comercial – quando o interveniente seja uma pessoa colectiva –, porque a conservatória tem acesso à base de dados do registo comercial;
      3. A certidão do registo civil, que era necessária nalgumas situações, porque a conservatória tem acesso à base de dados do registo civil;
      4. Obter na repartição de finanças a caderneta predial, porque a conservatória tem acesso à base de dados das cadernetas prediais;
      5. Obter na câmara municipal uma certidão da licença de habitação;
      6. Celebrar uma escritura pública no cartório notarial, porque o negócio jurídico é celebrado perante o conservador, que imediatamente procede à realização do registo.
    3. Os custos são reduzidos
      Os preços praticados no balcão "Casa Pronta" são os seguintes:

      • 600€+impostos, se no "Casa Pronta" for praticado mais que um registo (ex.: é o caso da compra e venda com financiamento bancário em que são praticados vários registos);
      • 400€+impostos, se, no "Casa Pronta", estiver em causa a compra e venda de uma casa com financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
      • 180€+impostos, se, no "Casa pronta", estiver em causa a compra e venda de uma casa sem financiamento bancário em que tenha sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação;
      • 300€+impostos, se no "Casa Pronta" for praticado apenas um registo (ex.: a maioria dos casos de compra e venda sem financiamento bancário e a maioria dos casos em que se procede à transferência do empréstimo para compra de casa de um banco para outro)
      A DECO reconheceu que, no balcão Casa Pronta, há uma significativa redução de custos nas formalidades relativas à compra de casa, tendo afirmado que o cidadão poupa, em média "60 a 70 por cento".



       B.  Eliminação da competência territorial das conservatórias/serviços de registo


  18. Posso pedir a realização de novos registos sobre um prédio/imóvel em qualquer conservatória/serviço de registo ou tenho de o fazer na conservatória/serviço de registo onde o imóvel se localiza?

    Sim.
    Posso praticar qualquer acto de registo predial em qualquer uma das 337 conservatórias do registo predial do país, independentemente da localização do imóvel. Ou seja, deixo de ter de me deslocar à conservatória do concelho onde se localiza a minha casa ou o meu terreno para pedir o registo. Posso escolher a conservatória que fica mais próxima ou que preste um melhor serviço.

  19. A possibilidade de pedir a realização de registos em qualquer conservatória do país, à escolha do utilizador, abrange todos os tipos de registos ou só alguns?

    Esta possibilidade de pedir a realização de registos em qualquer conservatória do país abrange todos os tipos de actos de registo predial, desde o registo da compra e venda da minha casa até à rectificação da composição do meu terreno, passando mesmo pela justificação do direito sobre aquele terreno que adquiri por usucapião.

    Qualquer tipo de pedido de registo predial pode ser feito em qualquer conservatória de registo predial do País.

  20. Pago mais se pedir a realização de novos registos sobre um prédio/imóvel numa conservatória/serviço de registo que não seja a conservatória/serviço de registo onde o imóvel se localiza?

    Não. O custo é exactamente o mesmo.

  21. Posso utilizar qualquer balcão "Casa Pronta" para realizar uma transacção sobre qualquer imóvel, independentemente da sua localização territorial?

    Com a eliminação da competência territorial das conservatórias de registo predial, os interessados podem, desde 1 de Janeiro de 2009, dirigir-se a qualquer conservatória/serviço de registo ou loja do cidadão onde esteja em funcionamento o balcão "Casa pronta" para realizar a compra e venda da casa ou transacção imobiliária, independentemente da localização do imóvel.

    O balcão "Casa Pronta" passou, portanto, a ter cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento "Casa Pronta", independentemente da localização do imóvel (ex.: comprar um imóvel de Bragança no balcão "Casa Pronta" do Porto).



       C.  Predial Online


  22. Desde 1 de Janeiro de 2009 passa a ser possível solicitar a realização de actos de registo predial através da Internet? Qual o site onde o posso fazer?

    Desde 1 de Janeiro de 2009, é possível promover actos de registo predial através da Internet, em www.predialonline.mj.pt, mediante a utilização de um certificado digital. A promoção de pedidos de registo predial através da Internet beneficia na generalidade das situações de um desconto de 20% sobre o preço da generalidade dos actos de registo predial, quando não tenham sido pedidos registos provisórios.

  23. O que preciso de ter para solicitar a prática de actos de registo predial através da Internet? Preciso de ter algum certificado ou assinatura digital?

    Para além de ter legitimidade para o pedido de registo (ex. ser o advogado, notário ou solicitador que formalize o negócio a pedir o registo), para pedir actos de registo predial online é necessário um certificado digital. Já dispõem deste certificado digital os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão que activaram o certificado digital a ele associado, os advogados, os notários e os solicitadores.

    O certificado digital é um documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular. A utilização de um certificado digital é, assim, uma garantia adicional de que quem está a fazer um pedido de registo pode efectivamente fazê-lo.

  24. Quais os actos de registo predial que posso fazer desde 1 de Janeiro de 2009?

    Posso pedir todos os actos de registo predial através da Internet, em www.predialonline.mj.pt.

    A promoção de pedidos de registo predial através da Internet beneficia na generalidade de um desconto de 20% sobre o preço da generalidade dos actos de registo predial, quando não tenham sido pedidos registos provisórios.

  25. Que documentos preciso de enviar com o pedido de registo predial através da Internet?

    Os documentos que comprovem os factos constantes do pedido de registo e os documentos que comprovem a capacidade e os poderes de representação para o acto, salvo se a verificação da capacidade e poderes resultar, de forma expressa e inequívoca, do documento submetido para instruir o pedido de registo.

    Ex: Numa compra e venda é necessário submeter o contrato de compra e venda autenticado por advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador ou a escritura notarial de compra e venda.

    Os documentos submetidos electronicamente por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores não carecem de ser previamente certificados (ex: cópias certificadas), Os originais dos documentos submetidos electronicamente devem ficar arquivados junto dessas entidades.

  26. O que passou a poder fazer, para a realização de um registo na conservatória, se for necessário um documento de outro serviço da Administração Pública?

    Desde 1 de Janeiro de 2009, deixou de ser necessário apresentar com o pedido de registo predial quaisquer documentos que existam noutro serviço da Administração Pública, devendo estes documentos ser descritos e identificados no pedido de registo, online ou pelas modalidades tradicionais, para que seja a conservatória/serviço de registo a obter esse documento. Ex. No pedido de registo pode ser solicitado que seja a conservatória a obter a autorização de loteamento. Caso a emissão do documento pela respectiva Câmara Municipal implique o pagamento de alguma taxa, a conservatória procede ao respectivo pagamento, e posteriormente solicita o reembolso ao interessado.

    Neste caso, basta identificar no pedido de registo predial, através da Internet ou pelas vias tradicionais, qual o documento que deve ser obtido junto do competente serviço da administração pública, para que seja a conservatória a obtê-lo.

    Caso a obtenção do documento implique o pagamento de alguma taxa ao serviço da administração pública, a conservatória procede ao respectivo pagamento, e posteriormente solicita o respectivo reembolso ao interessado.

  27. Como sei que o registo predial que solicitei através da Internet deu entrada na conservatória?

    Após a submissão do pedido de registo e a confirmação do pagamento pelo sistema informático, o pedido de registo dá entrada na conservatória. Aconselha-se o pagamento do registo por Visa para permitir a confirmação imediata do pagamento.

    A confirmação do pagamento por Multibanco ou e-banking ocorre informaticamente 3 vezes por dia, cerca da 01:00h, das 10:00h e das 18:00h.

    Após a confirmação do pagamento, recebo uma mensagem de correio electrónico avisando-me de que o pedido de registo deu entrada, a identificação da conservatória à qual foi distribuído e respectivo número de apresentação.

    Caso o acto de registo seja gratuito o pedido de registo dá entrada de imediato e recebo uma mensagem de correio electrónico avisando-me de que o pedido de registo deu entrada, a identificação da conservatória à qual foi distribuído e respectivo número de apresentação.

    A mensagem de correio electrónico é enviada para o endereço de e-mail associado ao certificado digital de advogado, da câmara de comércio e indústria, de notário ou de solicitador.

    Caso verifique que o endereço de e-mail associado ao seu certificado digital não está actualizado, aconselhamos a contactar a associação profissional onde se encontra inscrito (Câmara dos Solicitadores, Ordem dos Advogados ou Ordem dos Notários) ou directamente a entidade certificadora.

    O sistema informático apenas envia a mensagem para o endereço de e-mail alternativo, caso venha devolvida a mensagem previamente enviada para o endereço de e-mail associado ao certificado digital.

  28. Quais os actos de registo predial que são gratuitos?

    São gratuitos, entre outros, os seguintes actos de registo:

    • Registo de acto/facto titulado antes de 4 de Julho de 2008.
    • Registo de primeira inscrição de prédio não descrito e decorrente de justificação de direitos;
    • Registos requeridos por adquirentes de bens imóveis ao Estado ou a institutos públicos necessários à regularização da situação jurídica dos mesmos;
    • Registos exigidos para execução de providências integradoras ou decorrentes de plano de insolvência judicialmente homologado que visem o saneamento da empresa, através da recuperação do seu titular ou da sua transmissão, total ou parcial, a outra ou outras entidades;
    • Registos relativos a providências de expropriação por utilidade pública, requeridos pela Estradas de Portugal ou por intermédio de uma qualquer das suas delegações ou serviços;
    • Registos relacionados com aquisição e administração de bens imóveis do domínio privado do estado, requeridos com intervenção da Direcção-Geral do Património ou outros serviços da administração directa ou indirecta do Estado.

  29. O que acontece se o pedido de registo predial que solicitei, através da Internet, tiver erros e, por isso, precise de ser aperfeiçoado? O que devo fazer?

    No caso de o pedido de registo predial online conter erros, a conservatória notifica o interessado para vir suprir as deficiências do pedido de registo no prazo de 5 dias.

    Caso não sejam supridas as deficiências do pedido no prazo de 5 dias, a conservatória notifica o requerente de que tal registo foi lavrado provisório por dúvidas ou recusado e que, querendo, pode recorrer dessa decisão para o Presidente do IRN, I.P ou para tribunal.

  30. Quais os preços dos actos de registo predial através da Internet? São mais baratos ou mais caros?

    Há reduções de preços para os pedidos de registo online para alguns actos de registo. Os registos de aquisição e/ou hipotecas, quando pedidos online, têm uma redução na maioria dos casos de 20% face ao custo do registo pedido por qualquer outra modalidade, por exemplo ao balcão, desde que não sejam registos provisórios por natureza.

    Assim, um registo definitivo de aquisição ou de hipoteca pedido online custa 200€, quando o mesmo registo, pedido na conservatória, custa 250€. Um registo definitivo de aquisição e de uma ou mais hipotecas pedido online custa 400€, quando o mesmo registo, pedido na conservatória, custa 500€.

    Os registos de propriedade horizontal e de outras inscrições e, ainda, os averbamento à inscrição, quando pedidos online, têm uma redução de 20 %, passando a custar 200€, 200€ e 80€, respectivamente, em vez de 250€, 250€ e 100€ quando pedidos na conservatória.

    Os demais actos de registo mantêm o mesmo preço que têm ao balcão da conservatória.

  31. Que vantagens tenho em utilizar o serviço "predial on-line" e solicitar os registos prediais através da Internet?

    Para além de evitar deslocações e tempos de espera nas conservatórias, o pedido online de actos de registo tem, em várias situações, uma redução de custos.

  32. Quanto tempo demora a realização dos registos promovidos através da Internet?

    Os registos pedidos online são realizados no prazo máximo de 10 dias a contar da data da confirmação do pagamento do registo.

    O pagamento do registo pode ser feito por Multibanco ou Visa, permitindo, qualquer uma destas opções a entrada imediata do pedido na conservatória.



       D.  Certidão Permanente de registo predial


  33. O que é a "Certidão Permanente de registo predial"? Posso obtê-la através da Internet? Que vantagens tem?

    A "Certidão Permanente de registo predial" é o acesso, através da Internet, em tempo real e em qualquer momento, a todos os registos em vigor e pedidos de registo , entregues ao balcão ou enviados através da Internet, que já deram entrada na conservatória sobre um determinado prédio.

    A "Certidão Permanente de registo predial" pode ser obtida através da Internet, em www.predialonline.mj.pt.

    A "Certidão Permanente de registo predial" tem as seguintes vantagens:

    • Está permanentemente actualizada
      Esta certidão tem a vantagem de estar sempre actualizada. Por exemplo, se durante o seu período de validade der entrada, no balcão ou através da Internet, um pedido de registo sobre o prédio, este pedido passa a constar como pendente da minha "Certidão Permanente".
    • Permite eliminar certidões em papel
      Além disso, esta certidão substitui, para todos os efeitos legais, uma certidão em papel e como o acesso é feito através de um código, pode fazer-se prova do registo do seu rédio perante qualquer entidade pública ou privada, bastando para tal entregar o código a cada uma delas. Nesse caso, nenhuma entidade pública ou privada pode exigir a entrega/exibição de uma certidão de registo predial em papel., nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho.
    • É mais barata que a certidão em papel
      Por último, mas não menos importante, esta certidão é mais barata (6 €) que a certidão em papel (30 €). Os 6€ pago no momento da subscrição da "Certidão Permanente de registo predial" podem ser deduzidos ao valor do acto de registo promovido através da Internet quando, sobre esse prédio, venha a incidir um novo registo promovido por quem tenha solicitado a "Certidão Permanente".
    • O seu custo está incluído em futuros actos de registo
      Os 6€ pagos no momento da subscrição da "Certidão Permanente de registo predial" podem ainda ser deduzidos ao valor do acto de registo promovido através da Internet, o que, na prática, significa que esta é gratuita quando utilizada para promover um acto de registo predial através da Internet.

  34. Após a confirmação do pagamento, quando é que posso visualizar a "Certidão Permanente de registo predial"? Em que site?

    Ao subscrever a "Certidão Permanente de registo predial" e após o sistema informático ter procedido à confirmação do pagamento, recebo uma mensagem de correio electrónico avisando-me de que o pedido deu entrada, informando que:

    • Que a "Certidão Permanente de registo predial" está disponível para consulta, relembrando o código de acesso à mesma; ou
    • Que os serviços de registo irão proceder à recuperação dos registos do prédio para o sistema informático.
      Neste caso, logo que o registo do prédio esteja informatizado será enviado nova mensagem de correio electrónico dando conta que a "Certidão Permanente de registo predial" está disponível para consulta, e relembrando o código de acesso à mesma.


    • A subscrição e visualização da "Certidão Permanente de registo predial", mediante a inserção do código de acesso, são feitas em www.predialonline.mj.pt.

  35. Com a "Certidão Permanente de registo predial" passo a poder aceder e visualizar o registo predial de um prédio/imóvel através da Internet?

    Sim.
    Fazendo um pedido de subscrição da "Certidão Permanente de registo predial" no site www.predialonline.mj.pt e após receber a mensagem de correio electrónico dando conta que a "Certidão Permanente de registo predial" está disponível para consulta, passo a ter acesso, pelo prazo de uma ano, a todos os registos prediais vigentes e a todos os pedidos de registo, entregues ao balcão ou enviados através da Internet, que já deram entrada na conservatória durante esse período.

  36. O que preciso de fazer para pedir uma "Certidão Permanente de registo predial" através da Internet? Preciso de ter algum certificado ou assinatura digital?

    Não, é necessário utilizar certificados digitais, basta efectuar um pedido através da Internet, em www.predialonline.mj.pt, identificar-se com o nome e indicar o seu mail. Após o sistema informático ter procedido à confirmação de pagamento (6€), passa a ter acesso à informação do seu prédio com valor de certidão, pelo prazo de um ano. Os 6€ pago no momento da subscrição da "Certidão Permanente de registo predial" podem ser deduzidos ao valor do acto de registo promovido através da Internet quando, sobre esse prédio, venha a incidir um novo registo promovido por quem tenha solicitado a "Certidão Permanente".

  37. Que dados sobre o prédio/imóvel preciso de ter para pedir uma "Certidão Permanente de registo predial" através da Internet?

    Para pedir uma "Certidão Permanente de registo predial" em www.predialonline.mj.pt deve indicar o distrito, concelho e freguesia onde se localiza o imóvel e o respectivo número de descrição do prédio na conservatória do registo predial do concelho onde se situa o imóvel, bem como a letra da fracção autónoma ou temporal.

    Em princípio, estes dados encontram-se nos contratos que tenham sido celebrados relativos ao imóvel como, por exemplo, na compra e venda e na hipoteca. Constam, igualmente, de outras certidões do imóvel.

    Caso se trate de imóvel mais antigo, e ainda em livro, há que indicar o número da descrição em livro, o livro e folhas e a fracção autónoma ou temporal. Complementarmente poderá, se quiser, indicar a identificação matricial do imóvel através do artigo da matriz, entre outros elementos não obrigatórios.

    A identificação do prédio ou da fracção autónoma deve ser introduzida sem aspas. Caso pretenda "Certidão Permanente do registo predial" de várias fracção autónomas deverá fazer tantas subscrições quanto o número de fracções autónomas pretendidas. A introdução de aspas, vírgulas e expressões como "todas" ou "várias fracções" impede a rápida disponibilização da respectiva certidão.

  38. Com a "Certidão Permanente de registo predial", a informação sobre o registo predial de um prédio/imóvel disponível na Internet tem o mesmo valor que uma certidão de registo predial?

    Sim. A "Certidão Permanente de registo predial" tem o mesmo valor do que uma certidão de registo predial em papel.

    A apresentação do código da certidão permanente a qualquer entidade púbica ou privada substitui, para todos os efeitos a apresentação de uma certidão em papel, não podendo aquelas entidades exigir a apresentação desta (cf. n.º 5 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho).

  39. Que vantagens tenho em utilizar a "Certidão Permanente de registo predial"? Posso entregar o seu código a qualquer entidade e, com isso, dispensar a entrega de certidões em papel?

    A "Certidão Permanente de registo predial" é o acesso, através da Internet, em tempo real e em qualquer momento, a todos os registos em vigor e pedidos de registo, entregues ao balcão ou enviados através da Internet, que já deram entrada na conservatória sobre um determinado prédio.

    A "Certidão Permanente de registo predial" pode ser obtida através da Internet, em www.predialonline.mj.pt.

    A "Certidão Permanente de registo predial" tem as seguintes vantagens:

    1. Está permanentemente actualizada
      Esta certidão tem a vantagem de estar sempre actualizada. Por exemplo, se durante o seu período de validade der entrada, no balcão ou através da Internet, um pedido de registo sobre o prédio, este pedido passa a constar como pendente da minha "Certidão Permanente".
    2. Permite eliminar certidões em papel Além disso, esta certidão substitui, para todos os efeitos legais, uma certidão em papel e como o acesso é feito através de um código, pode fazer-se prova do registo de seu prédio perante qualquer entidade pública ou privada, bastando para tal entregar o código a cada uma delas. Nesse caso, nenhuma entidade pública ou privada pode exigir a entrega/exibição de uma certidão de registo predial em papel., nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho.
    3. É mais barata que a certidão em papel
      Por último, mas não menos importante, esta certidão é mais barata (6 €) que a certidão em papel (30 €). Os 6€ pago no momento da subscrição da "Certidão Permanente de registo predial" podem ser deduzidos ao valor do acto de registo promovido através da Internet quando, sobre esse prédio, venha a incidir um novo registo promovido por quem tenha solicitado a "Certidão Permanente".
    4. O seu custo está incluído em futuros actos de registo Os 6€ pagos no momento da subscrição da "Certidão Permanente de registo predial" podem ainda ser deduzidos ao valor do acto de registo promovido através da Internet, o que, na prática, significa que esta é gratuita quando utilizada para promover um acto de registo predial através da Internet.

  40. O preço de uma "Certidão Permanente de registo predial" é mais barato que o de uma certidão de registo predial em papel?

    A certidão permanente de registo predial é mais barata do que a certidão em papel, custa apenas 6 €, contra 30 € que custa a certidão papel, podendo ser gratuita caso seja utilizada para promover um acto de registo promovido através da Internet (ex. uma compra e venda) durante o prazo de validade da mesma.

  41. O preço da "Certidão Permanente de registo predial" está incluído no preço do registo se vier a solicitar um acto de registo predial sobre o prédio/imóvel relativamente ao qual pedi a "Certidão Permanente de registo predial? O que devo fazer para garantir que o custo da "Certidão Permanente" fica incluído no preço do registo?

    O custo de 6 € devido pela certidão permanente faz parte integrante do emolumento do acto de registo promovido por via electrónica relativamente ao prédio descrito nessa certidão que venha a ser promovido durante o prazo de validade da mesma.

    Assim, o custo da "Certidão Permanente de registo predial" é, na prática, gratuito, pois é descontado no preço dos registos prediais, quando, relativamente ao mesmo prédio, seja pedido um acto de registo predial online dentro do prazo de validade da certidão permanente disponibilizada.

  42. A "Certidão Permanente de registo predial" cria condições para que deixe de ser necessário o registo provisório de hipoteca do imóvel a favor do banco financiador e o registo provisório da aquisição do imóvel a favor do futuro comprador?

    Sim.
    A "Certidão Permanente do registo predial" permite ver, em tempo real, todos os registos pedidos sobre o imóvel, e os pedidos de registo que já deram entrada nas conservatórias ou através da Internet, após a confirmação do pagamento do acto de registo, se devido.

    Assim, é possível saber, no momento em que é realizado o contrato e sempre que se quiser, antes ou depois da sua celebração, se existem pedidos de registos sobre o imóvel que sejam incompatíveis com o negócio que se pretende efectuar.

  43. Se a "Certidão Permanente de registo predial" torna desnecessários os registos provisórios de aquisição a favor do futuro comprador e de hipoteca a favor do banco financiador da compra, como é garantida a prioridade do registo?

    A prioridade é garantida por duas formas:
    • Por um lado, é feita a verificação, no momento de realização do contrato, da situação jurídica do imóvel (se existem ou não sobre o mesmo registos incompatíveis, já efectuados, ou apenas pedidos).
    • Por outro lado, o registo do acto pode ser pedido de imediato, através do serviço de registo predial online, garantindo que entre a celebração do negócio e o pedido do registo decorre um reduzido período de tempo.


    Aconselha-se o pagamento do registo por Visa para permitir a confirmação imediata do pagamento do acto de registo e a entrada na conservatória.



       E.  Serviço de preferências on-line


  44. O que é o serviço das preferências on-line?

    É o serviço que permite, a quem pretende vender um imóvel sobre o qual incida direito legal de preferência de uma entidade pública (Câmara Municipal, IGESPAR, etc.), anunciar, de uma única vez e através da Internet (em www.casapronta.mj.pt), os elementos essenciais do negócio. Depois, as entidades com direito de preferência respeitantes à transmissão têm que manifestar a intenção de exercer o direito de preferência através desse site.

    Assim, para dar preferência, basta que o vendedor do imóvel insira uma única vez e por via electrónica os dados da venda, em www.casapronta.mj.pt. As entidades públicas com direito de preferência passaram a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência no site.

    A utilização deste serviço dispensa o vendedor de obter e pagar certidões negativas de exercício de direito de preferência junto destas entidades públicas.

  45. Posso enviar toda a informação obrigatória para o exercício do direito de preferência por entidades públicas através da Internet, independentemente da entidade que venha a realizar o acto de compra da casa? Em que site?

    Sim.
    Independentemente da entidade que realize o acto (advogado, conservador, notário ou solicitador), posso anunciar os elementos essenciais do negócio para efeitos do exercício do direito legal de preferência por entidades públicas em www.casapronta.mj.pt, através do qual as entidades com direito de preferência respeitantes à transmissão têm que manifestar a intenção de exercer o direito de preferência.

  46. Que vantagens tem o serviço das preferências online?

    Se colocar a informação no sítio das preferências estou dispensado de ir ao IGESPAR, I.P. e/ou à câmara ou a qualquer outra entidade pública para saber se querem exercer o direito de preferência. O aviso às entidades públicas de que o imóvel vai ser vendido passa a poder ser praticados online, através de um único envio electrónico e desmaterializado em www.casapronta.mj.pt. O vendedor deixa de ter de comunicar a várias entidades, por vias diferentes, a venda da casa (exemplos: Autarquias, IGESPAR) e a ter de obter uma certidão de que essas entidades não pretendem exercer o direito de preferência.

  47. Se colocar a informação no site das preferências estou dispensado de ir ao IGESPAR, I.P. e/ou à câmara ou a outras entidades públicas para saber se querem exercer o direito de preferência?

    Sim.
    As entidades com direito de preferência respeitantes à transmissão têm que manifestar a intenção de exercer o direito de preferência em www.casapronta.pt. A falta de manifestação expressa da intenção de exercer o direito legal de preferência, por parte da entidade pública que tem direito de preferência sobre o imóvel, no prazo de 10 dias determina a caducidade deste direito. Ou seja, decorrido 10 dias após a publicação do anúncio se, por exemplo a Câmara Municipal, não manifestar no site a intenção de exercer o direito de preferência, o seu direito de preferência já não poderá ser exercido. O negócio pode ser celebrado sem necessidade de mais formalidades relacionadas com a obtenção de certidões, junto de entidades públicas, de "não exercício de direito de preferência").

  48. Se a casa que quiser vender não estiver em zona classificada ou área onde tenha de dar preferência tenho, mesmo assim, de colocar a informação no site das preferências?

    Não.
    Se a casa que quiser vender não estiver em zona classificada ou área onde tenha de dar preferência não tenho de colocar a informação no site das preferências.
    De qualquer forma, caso não saiba se a casa se encontra em área onde tenha de dar preferência ou se está classificada, pode sempre colocar a informação sobre a venda no site das preferências. Por um lado, fica-se com a garantia de que foram cumpridas as formalidades (se as houver) relativas à comunicação a entidades públicas para exercício de direito de preferência, sem ter de saber se a casa está em área onde se tenha de dar preferência ou se está classificada. Por outro lado, o valor a pagar pode ser integralmente deduzido no preço do "Casa Pronta" ou dos registos que se vierem a fazer, quando o pedido de registo for efectuado através da Internet em www.prediaonline.mj.pt, pelo que, na prática, o serviço é gratuito.

  49. O que devo fazer se não souber se a minha casa está localizada numa zona onde tenha de dar preferência? Devo, nesses casos, mesmo se não tiver a certeza, colocar a informação no site das preferências?

    Algumas entidades públicas (Câmaras Municipais, IGESPAR) disponibilizam nos seus sítios Internet plantas com a localização dos imóveis sujeitos ao direito de preferência. No entanto, em caso de dúvida, posso colocar a informação no site e fico com a certeza de ter cumprido as minhas obrigações. Caso o imóvel não esteja classificado ou não se encontre numa dessas áreas, a preferência não será exercida. Não se perde nada porque o preço pago (15€) é descontado no custo final do "Casa Pronta" ou do registo online de compra e venda da casa.

  50. Tenho de pagar para transmitir as informações às entidades públicas a quem tenho de dar preferência na venda? Qual é o custo?

    Sim. O custo é de 15€, mas esse valor é descontado no preço do procedimento Casa Pronta ou no preço do registo, quando o registo do acto seja promovido através da Internet. Logo, na prática, é gratuito.

  51. Depois de colocar a informação no site das preferências (www.casapronta.mj.pt) quanto tempo tenho de esperar antes de poder vender a casa?

    Tem que se esperar 10 dias, que é o prazo que as entidades com direito de preferência têm para manifestar a intenção de exercer esse direito.

    Se o prazo legal para o exercício do direito de preferência for inferior a 10 dias, o prazo para manifestar a intenção de exercer esse direito deixa de ser 10 dias e passa a ser o prazo para o exercício do direito de preferência.

    Depois disso, o negócio pode ser realizado junto de qualquer entidades habilitada para o fazer, sem mais formalidades relativas à preferência a dar a entidades públicas (ver pergunta n.º 2).

  52. Depois de colocar a informação no site das preferências e de ter passado o tempo para as entidades públicas assinalarem no site que pretendem exercer o direito de preferência, como sei que não o fizeram? Ou seja, como sei a partir de que momento posso vender a casa com a garantia de que a entidade pública competente não vai exercer o direito de preferência?

    Pode consultar-se o site casapronta, indicando o número de anúncio e o NIF ou NIPC e verificar se as entidades com direito de preferência se manifestaram dentro do prazo. Se tal não ocorreu, o direito de preferência caducou e o negócio pode ser realizado.

    A entidade que celebrar a compra e venda da casa/transacção imobiliária (conservatórias e serviços de registo através do "Casa Pronta" e advogados, câmaras de comércio e indústria, notário ou solicitador) podem verificar que as entidades públicas não exerceram o direito de preferência através de consulta a esse site, com os dados que o vendedor lhes transmitir.



       E.  Outros aspectos da simplificação do registo predial e actos conexos


  53. Que documentos deixaram de ser necessários para a prática de actos de registo?

    Desde 21 de Julho de 2008, deixou de ser necessário entregar certidões do registo civil, para comprovar, por exemplo, o estado civil, e certidões do registo comercial, para comprovar, por exemplo, a alteração de firma ou sede de uma sociedade. As conservatórias/ serviços de registo passaram a aceder às bases de dados dos registos para obter essa informação, sem necessidade de pedir e pagar outras certidões emitidas por conservatórias/serviços de registo.

    Além disso, desde 1 de Janeiro de 2009, deixou de ser necessário apresentar com o pedido de registo predial quaisquer documentos que existam noutro serviço da Administração Pública, devendo estes documentos ser descritos e identificados no pedido de registo, online ou pelas modalidades tradicionais, para que seja a conservatória/serviço de registo a obter esse documento. Ex. O requerente do registo pode solicitar que seja a Conservatória a obter a autorização de loteamento junto da competente Câmara Municipal.

    Caso a obtenção do documento implique o pagamento de alguma taxa ao serviço da administração pública, a conservatória procede ao respectivo pagamento, e posteriormente solicita o respectivo reembolso ao interessado.

  54. Que actos de registo foram eliminados por serem desnecessários?

    Em primeiro lugar, eliminaram-se registos intermédios em situações de heranças.

    Antes, se falecesse o proprietário de um prédio e os seus dois únicos filhos quisessem vendê-lo teriam que o registar primeiro em seu nome. Desde 21 de Julho de 2008, o registo passou a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem for vendido o prédio. Deste 21 de Julho de 2008, eliminou-se o registo intermédio em nome dos herdeiros.

    Antes, se falecesse o proprietário de uma casa que não estivesse registada, os seus dois únicos filhos teriam de a registar em nome do falecido e, depois, em seu nome. Finalmente, teriam de a registar em nome do herdeiro que ficasse com essa casa.

    Assim, desde 21 de Julho de 2008, eliminaram-se dois registos intermédios: o registo intermédio em nome do falecido e o registo em nome dos titulares da herança. O registo passou a poder ser directamente promovido em nome de quem fique, definitivamente, com a casa.

    Em segundo lugar, tornou-se desnecessária a constante renovação de registos de acções. Antes, quando os cidadãos e as empresas propunham certas acções em tribunal que envolvessem imóveis eram obrigados a efectuar sucessivos pedidos de registo enquanto essas acções judiciais não terminavam. No final do processo, tinham ainda de registar a decisão final do tribunal. Isto sucedia porque os registos das acções caducavam ao fim de um certo tempo.

    Esta obrigação de renovação sucessiva de registos foi eliminada, a partir de 21 de Julho de 2008, deixando os cidadãos e as empresas de ter que se dirigir às conservatórias para apresentar estes pedidos de registo. Os registos da acção não caducam e o tribunal está obrigado a comunicar a decisão final à conservatória.

II. FAQs para utilizadores profissionais


  1. Para assegurar serviços de "balcão único" para transacções/operações sobre prédios/imóveis preciso de me registar junto de alguma entidade?

    Para promover actos de registo predial basta ser portador de certificado digital/assinatura digital, não sendo necessário o registo junto de qualquer entidade. Para que os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores possam utilizar as aplicações informáticas disponibilizadas pela Direcção Geral dos Impostos (DGCI), as quais permitem, entre outras funcionalidades, consultar as cadernetas prediais dos imóveis e liquidar os impostos (imposto do selo e imposto municipal sobre as transmissões onerosas) que já se encontram disponíveis, é necessário que as respectivas entidades representativas destes profissionais indiquem, regularmente à DGCI, os profissionais validamente inscritos.

  2. Os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores podem titular negócios jurídicos sobre prédios/imóveis? Como?

    Podem.
    Os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores podem titular negócios jurídicos sobre prédios/imóveis por documento particular autenticado, elaborando o termo de autenticação no contrato (documento particular), procedendo, de seguida, ao depósito electrónico do documento particular autenticado. Os notários, para além desta faculdade, podem ainda formalizar estes actos através de escritura notarial. O pedido de registo predial pode, igualmente, ser feito através da Internet, em www.predialonline.mj.pt. Este pedido pode ser feito ao mesmo tempo que o depósito electrónico do documento particular autenticado.

  3. Quando titulem negócios jurídicos sobre prédios/imóveis, os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores estão obrigados a promover o registo predial? Podem fazê-lo através da Internet? Em que site?

    Sim.
    Enquanto entidades legalmente habilitadas para realizar a formalização de negócios jurídicos sobre prédios/imóveis, estão obrigadas a promover o registo do acto, o qual pode ser feito através da Internet, em www.predialonline.pt.

  4. Qual o prazo legal para promover o acto de registo predial?

    Os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, relativamente aos actos que pratiquem por escritura pública ou por documento particular autenticado, e subsidiariamente as instituições de crédito e as sociedades financeiras (ex.: bancos), sempre que sejam beneficiários de hipoteca, estão obrigados a promover o registo predial.

    A obrigação de registo predial deve ser cumprida, em regra, no prazo de 10 dias a contar da data da celebração escritura ou do documento particular. Esta é, em primeiro lugar, uma obrigação dos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores que celebrem a escritura ou o documento particular autenticado e, se estes não a cumprirem, do banco beneficiário da hipoteca.

    Estes registos podem ser efectuados por via electrónica, nos balcões das conservatórias ou por correio ou fax.

  5. O que acontece se pedir o registo do acto fora de prazo?

    O incumprimento do prazo de 10 dias é sancionado com o pagamento dos emolumentos em dobro.

    Exemplo 1: O emolumento do registo de compra e venda quando promovido através da Internet, sem registo provisório custa 200€. Caso não seja cumprido o prazo de 10 dias pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, solicitadores ou bancos, este registo passa a custar 400€.

    Se este mesmo registo for pedido ao balcão da conservatória, por correio ou fax custa 250€. Caso não seja cumprido o prazo de 10 dias pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, solicitadores ou bancos, este registo passa a custar 500€.

    Exemplo 2: O emolumento do registo de compra e venda com hipoteca quando promovido através da Internet, sem registo provisório custa 400€. Caso não seja cumprido o prazo de 10 dias pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, solicitadores ou bancos, este registo passa a custar 800€.

    Se este mesmo registo for pedido ao balcão da conservatória, por correio ou fax custa 500€. Caso não seja cumprido o prazo de 10 dias pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, solicitadores ou bancos, este registo passa a custar 1.000€.

  6. Qual o prazo para pedir o registo de cancelamento de hipoteca, quem está obrigado a promover o acto de registo e qual a sanção pelo pedido de registo fora de prazo?

    Caso seja apresentado um pedido de cancelamento de registo de hipoteca em conjunto com um pedido de registo de aquisição, em favor de um novo proprietário, que envolva nova hipoteca, a favor do banco que lhe financiou a compra:

    • a obrigação de registo do cancelamento da anterior hipoteca cabe, em primeiro lugar, ao advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador que realize a escritura ou o documento particular autenticado, e subsidiariamente ao banco beneficiário da nova hipoteca.
    • O prazo para promover o registo é de 10 dias, a contar da data da realização da escritura ou do documento particular autenticado de compra e venda com hipoteca.
    • Se tal registo não for promovido no prazo acima indicado pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, solicitadores ou bancos, a penalização é o pagamento do emolumento em dobro.


    Ex:Numa compra e venda de um imóvel com financiamento bancário, é preciso cancelar a hipoteca que sobre ele impendia e registar o novo proprietário e a nova hipoteca, em favor de outro banco. Ou seja, por um lado, é preciso cancelar o registo da hipoteca que beneficiava o banco que financiou a compra da casa por aquele que, agora, está a vendê-la e, por outro, é preciso registar o novo proprietário e a nova hipoteca. Cabe ao advogado, à câmara de comércio e indústria, ao notário ou ao solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), registar, em 10 dias, o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior, para evitar que tenham de ser os cidadãos e empresas a fazê-lo. Se eles não cumprirem essa obrigação, cabe ao banco que beneficia da nova hipoteca fazê-lo. O incumprimento destas regras envolve uma penalização, que é o pagamento do emolumento em dobro.

    Assim, o emolumento do registo de compra e venda com hipoteca, com cancelamento da hipoteca anterior, quando promovido através da Internet, sem registo provisório custa 400€. Caso não seja cumprido o prazo de 10 dias pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, solicitadores ou bancos, este registo passa a custar 800€.

    Se este mesmo registo for pedido ao balcão da conservatória, por correio ou fax custa 500€. Caso não seja cumprido o prazo de 10 dias pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, solicitadores ou bancos, este registo passa a custar 1.000€.

    Caso o pedido de cancelamento de registo de hipoteca seja feito isoladamente, nomeadamente em resultado do pagamento integral do empréstimo bancário:

    • A obrigação de registo do cancelamento da hipoteca cabe, neste caso, em primeiro lugar ao advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador que autenticou a autorização de cancelamento de hipoteca;
    • O prazo para promover o registo de cancelamento da hipoteca é de 10 dias, a contar da data da emissão da autorização de cancelamento de hipoteca pelo Banco;
    • Se o registo de cancelamento de hipoteca não for promovido no prazo acima indicado, a penalização é o pagamento do dobro do emolumento que, neste caso, passa de 80€ para 160€ quando o acto de registo seja promovido através da Internet, e de 100€ para 200€ quando o acto de registo seja pedido na conservatória ou por correio ou fax.

  7. De que instrumentos necessitam os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores para promover o registo predial através da Internet? Precisam de utilizar certificados digitais/assinaturas electrónicas?

    O advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador deve utilizar um certificado digital/assinatura electrónica e acesso à Internet.

  8. Quando titulem negócios jurídicos sobre prédios/imóveis, os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores estão obrigados a realizar o depósito electrónico do contrato que titularam através da sua digitalização? Em que site o devem fazer?

    Sim.
    O depósito electrónico do documento particular autenticado pela entidade que procedeu à autenticação é obrigatório e deve ser realizado em www.predialonline.mj.pt. Este depósito pode ser efectuado ao mesmo tempo que se procede ao pedido de registo predial, no mesmo site.

  9. É possível realizar o depósito electrónico do contrato ao mesmo tempo e no mesmo site em que se efectua o pedido de registo predial relativamente ao negócio titulado pelo advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador?

    Sim.
    O pedido de registo online e o depósito podem ser efectuados acto contínuo, sem quaisquer interrupções, no site www.predialonline.mj.pt.

  10. O depósito electrónico do documento particular autenticado que titule acto sujeito a registo predial dispensa o registo em sistema informático junto das câmaras de comércio, Câmara dos Solicitadores e Ordem dos Advogados?

    Sim, o depósito electrónico de documento particular autenticado, que, quando titule acto sujeito a registo predial, dispensa o registo em sistema informático junto das câmaras de comércio, Câmara dos Solicitadores e Ordem dos Advogados.

  11. Quando um advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador presta serviços em regime de "balcão único" no âmbito de transacções/operações sobre prédios/imóveis, as formalidades fiscais relativas ao IMT e impostos do selo são cumpridas por eles?

    Os advogados, as câmaras de comércio e indústria, os notários e os solicitadores podem liquidar impostos através do site das declarações electrónicas da DGCI.

    O pagamento dos impostos, no entanto, deve ser efectuado pelo cliente através de homebanking, se o advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador lhe facultar o acesso à Internet. Também pode ser feito através de terminal ATM, disponibilizado no local por essas entidades, para evitar deslocações.

    Não estando disponíveis as hipóteses anteriores, o cliente sempre poderá proceder ao pagamento em qualquer caixa Multibanco.

  12. O que devem fazer os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores para satisfazer as obrigações fiscais relativas ao IMT e ao imposto do selo quando actuem como "balcões únicos" em transacções /operações sobre prédios/imóveis?

    Os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores devem certificar-se do cumprimento das obrigações fiscais e consignar no termo de autenticação os valores liquidados e a data da liquidação.

  13. Os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores devem aceder a algum site para satisfazer as obrigações fiscais relativas ao IMT e ao imposto de selo quando actuem como "balcões únicos" em transacções/operações sobre prédios/imóveis? Necessitam de algum username, password ou certificado digital para aceder a esse site? Para que serve esse sítio?

    A liquidação dos impostos (IMT e Selo) devidos nos actos sobre imóveis pode ser efectuada através do site Internet das declarações electrónicas http://www.e-financas.gov.pt . A utilização deste site pelas entidades autenticadoras deve ser efectuada utilizando o utilizador e a senha que já utilizam para acesso ás declarações electrónicas, não necessitando de certificado digital para este efeito. Neste sítio Internet pode ser efectuada a liquidação do imposto, gerando o DUC (Documento Único de Cobrança) que contem as referências e os valores que permitem o pagamento do imposto. O pagamento pode ser feito por meios electrónicos (ver pergunta n.º 11).

  14. Em que momento é feito o pagamento do IMT e do imposto do selo devido pela transmissão de prédio/imóvel? Antes ou depois da celebração do contrato através de um documento particular autenticado ou escritura?

    Ambos os impostos devem ser pagos antes da celebração do negócio.

    O pagamento dos impostos, no entanto, deve ser efectuado pelo cliente através de homebanking, se o advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador lhe facultar o acesso à Internet. Também pode ser feito através de terminal disponibilizado no local por essas entidades, para evitar deslocações.

    Não estando disponíveis as hipóteses anteriores, o cliente sempre poderá proceder ao pagamento em qualquer caixa Multibanco.

  15. Em que momento deve ser liquidado e cobrado o imposto do selo devido pela autenticação do documento particular ou pela realização da escritura notarial?

    O imposto do selo devido pelo acto formalizado através de documento particular autenticado ou de escritura notarial deve ser liquidado e pago antes da conclusão do negócio (ver pergunta n.º 11).

  16. Caso o vendedor tenha utilizado o site das preferências (www.casapronta.pt) para manifestar às entidades públicas com direito de exercício de preferência a possibilidade de o exercerem, como deve o advogado, câmara de comércio e indústria, notário ou solicitador verificar se alguma entidade pública manifestou vontade de exercer esse direito? Deve fazer essa verificação por meios electrónicos?

    Deve aceder ao site www.casapronta.pt, seleccionar «consultar estado do pedido» e introduzir o número de anúncio e o NIF ou NIPC facultado pelo interessado. Desta forma pode verificar se alguma entidade pública manifestou a intenção de exercer o direito legal de preferência.

    Se nenhuma entidade pública o tiver manifestado no prazo de 10 dias após a data da publicação do anúncio na Internet, o negócio pode ser celebrado sem qualquer "certidão negativa de exercício de direito de preferência" emitida por entidade pública competente.

  17. Como pode o advogado, câmara de comércio e indústria, notários ou solicitador aceder à informação do registo predial relativamente a um prédio/imóvel cujo negócio vá titular?

    O acesso à informação do registo predial pode fazer-se através da Internet, utilizando a "Certidão Permanente de registo predial" no site www.predialonline.mj.pt.

  18. A "Certidão Permanente de registo predial" apenas tem a informação do registo predial sobre os registos já efectuados ou também tem a informação sobre os pedidos de registo predial que já deram entrada na conservatória?

    A "Certidão Permanente de registo predial" tem toda a informação relativa ao prédio, incluindo os registos efectuados, como os pedidos que já deram entrada na conservatória que estão pendentes de análise e execução pela mesma.

  19. Assim que é efectuado o pagamento dos emolumentos de registo predial por Visa, multibanco ou homebanking o pedido de registo predial efectuado entra na lista dos pedidos pendentes?

    O pagamento do registo por Visa ou Multibanco permite a confirmação do pagamento e entrada imediata do pedido na conservatória.

  20. Que aquisições são provisórias nos termos da al. g) do n.º 1 do art. 92.º do Código do Registo Predial?

    São provisórias nos termos da al. g) do n.º 1 do art. 92.º as aquisições, antes de realizado o contrato definitivo de compra e venda. Trata-se dos registos efectuados a favor de quem tem intenção de adquirir o imóvel, com base em contrato de promessa de compra e venda ou em declaração em que o proprietário manifesta a sua intenção de transmitir a propriedade do imóvel.

  21. Que aquisições são provisórias nos termos da al. h) do n.º 1 do art. 92.º do Código do Registo Predial?

    São provisórias nos termos da al. h) do n.º 1 do art. 92.º as aquisições na sequência de uma venda de um imóvel em processo judicial, antes de passado pelo Tribunal o respectivo título de transmissão.

  22. Que hipotecas são provisórias nos termos da al. i) do n.º 1 do art. 92.º do Código do Registo Predial?

    São provisórias nos termos da al. i) do n.º 1 do art. 92.º as hipotecas voluntárias, antes de efectuado o contrato definitivo de empréstimo garantido por hipoteca. Trata-se de situações em que, por exemplo, tendo em vista um empréstimo que vai ser garantido por uma hipoteca, o proprietário do imóvel ou um futuro comprador (a favor de quem o proprietário pediu um registo de aquisição provisória- ver pergunta 20), procede ao registo provisório da hipoteca a favor do Banco que vai conceder o empréstimo.

  23. Que aquisições são provisórias nos termos da al. j) do n.º 1 do art. 92.º do Código do Registo Predial?

    São provisórias nos termos da al. j) do n.º 1 do art. 92.º as aquisições de imóveis decretadas numa partilha efectuada por inventário, antes de transitada em julgado a respectiva sentença.

  24. Como proceder se não sou detentor de certificado digital que comprove a minha qualidade profissional?

    No endereço www.predialonline.mj.pt pode ser efectuado o pedido de adesão ao serviço que possibilita comprovar a qualidade profissional a partir do certificado digital integrado no Cartão de Cidadão.

    Este serviço será disponibilizado em simultâneo para os pedidos de registo predial pela modalidade electrónica e para o depósito de documento particular autenticado.
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